top of page

Câmara aprova MP que dá auxílio a vítimas de tragédia em Brumadinho

  • Foto do escritor: Henrique Brito Moura
    Henrique Brito Moura
  • 5 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de jul. de 2023



Aprovada ontem (04) na Câmara Federal a Medida Provisória MP 875/19 que concede um auxílio emergencial a famílias de baixa renda vítimas do rompimento de uma barragem da mineradora Vale, ocorrido em janeiro deste ano na cidade de Brumadinho (MG).

Originalmente, a MP previa o pagamento de R$ 600 por família em parcela única. Com a aprovação de emenda,  o valor subiu para um salário mínimo (R$ 998) por doze meses a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia. Outra diferença é que a emenda fala em famílias atingidas direta ou indiretamente pelo rompimento, o que pode ampliar o rol de beneficiários.

O deputado federal Domingos Sávio, que é titular da CPI que investiga as causas do rompimento da barragem de mineração mina córrego do Feijão, da empresa Vale S.A., destacou durante pronunciamento que a MP 875/19 aprovada auxiliará os mais pobres num momento de calamidade, e defendeu mais uma vez que é preciso punir os culpados pelo rompimento da barragem.

É preciso uma ação dura para punir os criminosos. É importante que a Vale responda pelas indenizações, pela recuperação do meio ambiente, mas é preciso que os culpados que estão por trás da sigla, vão para a cadeia e paguem pelas vidas que foram tiradas”, afirmou.

Confira no vídeo:


Indenização aos bombeiros militares

Segundo o texto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o pagamento do auxílio emergencial não provocará o cancelamento do cadastro das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e pela Renda Mensal Vitalícia.

Durante a votação no plenário, os deputados também aprovaram uma indenização a bombeiros militares que participaram das operações de busca de vítimas da tragédia. O benefício será direcionado aos profissionais que desenvolverem doenças decorrentes de sua exposição a dejetos minerais comprovadas por acompanhamento de sua saúde ao longo de 20 anos.

Pelo texto, esses profissionais terão direito a indenização em casos de afastamento temporário ou invalidez permanente. O valor varia de 20 a 100 vezes o valor do salário da época em que foi detectada a doença.

*Com informações da Agência Câmara Notícias e Agência Brasil

 
 
BRASÍLIA DF
Gabinete Câmara dos Deputados

Gabinete Câmara dos Deputados
Anexo IV, 3º andar / Gab. 345 / Praça dos 3 Poderes
CEP 70.160-900

Tel.: (61) 3215-5345

Fax.: (61) 3215-2345

BELO HORIZONTE – MG
Escritório Central

Rua Mato Grosso, 539 - Salas 1708 / 1709 - Edifício Mondrian Trade Center - Barro Preto - CEP 30190-080

Tel.: (31) 3296-7502

DIVINÓPOLIS – MG
Escritório Centro-Oeste

Av. Antônio Olímpio de Morais, 545 / Sala 1210

Centro - CEP 35500-005

Tel.: (37) 3222-2557

bottom of page