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Domingos Sávio destaca menos burocracia para transferência de recursos de emenda parlamentar

Atualizado: 18 de jul. de 2023



Câmara aprova nova regra para transferência de recursos a estados e municípios

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, já no final da noite desta terça-feira, 19 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 48/19, que reduz a burocracia sobre as operações de transferência direta de recursos de emenda parlamentar aos municípios e estados, e permite o repasse sem a vinculação a uma finalidade específica. A medida, destacada por Domingos Sávio (PSDB/MG), prevê diminuir o prazo médio de execução das emendas, que hoje é de cinco anos.

As novas regras vão beneficiar, principalmente, a população, uma vez que a agilidade nos repasses dos recursos aos Executivos vai criar condições para a pronta aplicação do dinheiro em investimentos e obras necessárias para o desenvolvimento social. O deputado explicou que a proposta não exclui do parlamentar o direito de vincular a transferência a uma finalidade. Prevê, apenas, o limite de 70% dos encaminhamentos para o uso livre com despesas de capital, ou seja, planejamento e execução de obras e compra de equipamentos e material permanente.

Por essa modalidade de transferência, o dinheiro será repassado diretamente, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e pertencerá ao ente federado após concluído o repasse. Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municípios pequenos, o beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária. Esse serviço é oferecido pela Caixa Econômica Federal.

Fica mantida a destinação específica pelo parlamentar para um projeto em um determinado município. O que fazemos é criar uma nova modalidade para permitir que metade dos recursos das emendas possa ir diretamente para estados e municípios aplicarem principalmente em investimentos“, explicou Domingos Sávio.

Trâmite

A matéria, de iniciativa do Senado, retorna à Casa para nova votação, contemplando as alterações aprovadas pela Câmara. Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no próximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020.

O texto estabelece que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.

Proibições

Com a nova modalidade, que representa uma espécie de doação aos outros entes federados, o substitutivo torna claro que o dinheiro não poderá ser usado para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderá ser usado para pagar juros da dívida.

Municípios e estados também poderão deixar esses recursos de fora de cálculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartição (no caso dos estados para com os municípios em seu território).

Fiscalização

Quando os recursos das emendas forem repassados por meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberá aos órgãos de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como a transferência com finalidade definida deve estar vinculada à programação estabelecida na emenda parlamentar, de competência da União, a fiscalização caberá ao órgão de controle interno federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

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