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Domingos Sávio vota a favor do Agro e Câmara aprova MP do Crédito Rural

Atualizado: 18 de jul. de 2023



Medida Provisória avança para o Senado como uma das principais conquistas do setor nos últimos anos

Em defesa do agronegócio brasileiro o deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) votou “sim” pela aprovação da Medida Provisória 897, conhecida como MP do Agro, que prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.

Domingos Sávio em defesa do Agro

O texto-base da MP do Agro foi aprovado com seis emendas apresentadas pelo deputado federal Domingos Sávio. As propostas do parlamentar modernizam e atualizam as operações da Cédula de Produto Rural – CPR.

“A provação da MP 897 representa um momento histórico para o Brasil, uma vitória – não só para nós deputados que defendemos o agronegócio na Câmara Federal, mas principalmente para o produtor rural – porque conseguimos tratar do crédito rural de maneira que estamos facilitando a vida do produtor, criando condições para que o mercado ofereça juros mais baixos e operações de crédito com maior abundância”, destacou Domingos Sávio.

“Ao regulamentarmos uma série de aspectos da CPR, ao darmos um tratamento menos burocrático, estamos facilitando que o crédito rural se expanda, cresça, amplie, chegue ao produtor com taxas mais baixas e com custos menores”, comemorou o deputado.

Aprovação dos destaques

A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, 18, e agora será apreciada do Senado. Nas votações desta semana, os deputados aprovaram três dos sete destaques apresentados Medida Provisória, votada na forma do projeto de lei de conversão.

Foi aprovado o destaque que exclui do texto a determinação de repasse de, pelo menos, 20% dos recursos dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) a bancos privados habilitados para a concessão de créditos segundo as diretrizes desses fundos.

Ainda sobre esses fundos, foi aprovada uma emenda parlamentar que retira dos conselhos deliberativos das superintendências de desenvolvimento regional de cada uma dessas regiões a atribuição de análise das operações de empréstimos feitas pelos bancos com recursos dos fundos.

Por fim, o Plenário aprovou destaque para permitir que os produtos rurais vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) sejam considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente, passíveis de serem objeto de ações judiciais e incluídos em recuperação judicial.

Essa cédula é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção.

Fundos solidários

Conforme o texto, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total.

Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.

Patrimônio em garantia

A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).

Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.

Entretanto, o texto estabelece algumas proibições. Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família.

Enquanto o produtor rural mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações; e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.

Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio e manter-se em dia com as obrigações tributárias e os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua responsabilidade.

Títulos negociáveis

Quando ocorrer a emissão da CIR ou da CPR vinculados à área da propriedade rural dada como garantia, o não pagamento do valor desses títulos, que representam o empréstimo concedido, implicará a transferência da propriedade ao credor.

Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras.

Se a área rural vinculada ao título for desapropriada ou danificada por terceiro, o credor é que terá direito à indenização até o total para quitar ou amortizar a dívida.

E o vencimento da CIR será antecipado caso o proprietário deixar de pagar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, abrir falência ou recuperação judicial ou desviar bens e praticar administração para arruinar a área sob afetação.

No caso de o valor em dinheiro do título não ser pago, a propriedade transferida ao credor deverá ir a leilão, e o valor de venda ser usado para quitar as despesas e a dívida. Se não for suficiente para isso, o credor poderá cobrar do devedor o saldo.

Cerealistas

Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a MP 897/19 autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.

As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021. O dinheiro poderá ser usado em obras civis e na compra de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade dos já existentes.

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