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MP do Agro vira lei e deve ampliar crédito para financiamentos

Atualizado: 18 de jul. de 2023



Texto publicado manteve seis emendas apresentadas por Domingos Sávio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa terça-feira, 07 de abril, a Medida Provisória 897/2019, conhecida como a MP do Agro. Transformada na lei 13.986/2020, a matéria era aguardada para desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito, além de permitir um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento das regras de títulos rurais.

A MP do Agro foi convergida em lei com seis emendas apresentadas pelo deputado federal Domingos Sávio (PSDB/MG). As indicações feitas pelo parlamentar ao texto original modernizam e atualizam as operações da Cédula de Produto Rural – CPR.

A provação da MP 897 representa um momento histórico para o Brasil, uma vitória – não só para nós deputados que defendemos o agronegócio na Câmara Federal, mas principalmente para o produtor rural – porque conseguimos tratar do crédito rural de maneira que estamos facilitando a vida do produtor, criando condições para que o mercado ofereça juros mais baixos e operações de crédito com maior abundância”, destacou Domingos Sávio.

Ao regulamentarmos uma série de aspectos da CPR, ao darmos um tratamento menos burocrático, estamos facilitando que o crédito rural se expanda, cresça, amplie, chegue ao produtor com taxas mais baixas e com custos menores”, comemorou o deputado.

R$ 5 bilhões em crédito disponível

Conforme projeções da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA, o Brasil poderá ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio.

Para o presidente da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a sansão da MP do Agro, vem em um bom momento, em que o endividamento do setor agropecuário está muito alto. “O objetivo é tirar o produtor da UTI e colocá-lo de volta na escala produtiva. Depois é preciso reorganizar a planilha de custos porque produtor sem renda não paga empréstimo, independentemente do valor dos juros”.

Dados do Banco Central mostram que a inadimplência dos produtores rurais no país com financiamentos não pagos há mais de 90 dias para nove atividades somou R$ 3,4 bilhões ou 1,34% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018.

Benefícios da MP do Agro para o produtor

A criação do Fundo Garantidor Solidário – que beneficia os produtores rurais e pode ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural – está entre as alterações mais esperadas pela Lei 13.896/2020.

Com o FGS fica extinto o limite máximo para associação e o Fundo passa a permitir uma garantia solidária ao produtor, para renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito. Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito.

Outro destaque no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor oferecer uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.

A nova legislação facilita a atração de recursos estrangeiros para irrigar empréstimos aos produtores brasileiros, com a emissão de títulos do agro em moeda estrangeira, estimula os financiamentos privados, a partir das Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas.

Vetos

A MP do Agro foi sancionada com cinco vetos. São eles:

  1. Dividas dos produtores do Nordeste;

  2. Nova redação à lei do Renovabio e fixou a alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (os CBIOs).

  3. Trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas

  4. Descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”

  5. Trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios nos registros necessários para contratação de crédito rural.

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