Domingos Sávio destaca que projeto aprovado por deputados permite mais investimento privado no setor e maior controle sobre as autarquias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira, 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4162/2019, conhecido como o novo marco do saneamento básico. A medida propõe facilitar a privatização de estatais do setor, exigir licitação para a contratação de serviços dessa natureza e prorrogar o prazo para o fim dos lixões.
A aceitação do texto por maioria parlamentar ocorreu após uma comissão especial da Câmara acatar o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) que, dentre as propostas, permite mais investimentos privados no tratamento de água, captação e tratamento de esgoto, manejo das águas pluviais e destinação correta dos resíduos sólidos.
O deputado federal Domingos Sávio foi líder do PSDB durante a votação do relatório em comissão e defendeu a flexibilidade na legislação. De acordo com o parlamentar, dados do Ministério do Desenvolvimento Regional apontam que metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto. “A necessidade de aprovação do novo texto é fundamental para reverter a atual situação. O Brasil é uma das maiores economias do mundo e, no entanto, é praticamente subdesenvolvido na condição de saneamento”, afirmou.
“Soma-se a esta realidade, o fato de a maioria dos municípios brasileiros não ter acesso a uma rede de esgotamento sanitário, o que contribui para danos ao meio ambiente e para a exposição de crianças e adultos a doenças que já poderiam ter sido erradicadas”, completou.
A Câmara volta ao tema, na próxima semana, para votar os destaques, que são os pedidos feitos por deputados ou líderes partidários para votar, de forma separada, emenda ou parte do texto.
Mais controle sobre as autarquias
A falta de uma legislação adequada à realidade do Brasil foi duramente criticada pelos apoiadores da proposta. Domingos Sávio cobrou que os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
De acordo com o deputado federal, para promover a universalização dos serviços, o setor carece de investimentos superiores a R$ 20 bilhões. “De onde o poder público vai tirar esse dinheiro? A União, os estados e municípios estão com as condições financeiras limitadas e sem condições de investimentos em obras estruturais”, questionou.
“Atrair o capital privado para que esses investimentos sejam feitos e atendam ao interesse da população é a proposta para alcançarmos os avanços que tanto defendemos no saneamento básico”, justificou Domingos Sávio. “Não queremos, com isso, acabar com as empresas públicas. Queremos que elas melhorem os serviços”, completou.
Renovações
Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa com dispensa de licitação permitida pela lei 8.666/93.
A novidade do texto aprovado em relação ao substitutivo para o PL 3261/19 é que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Apoio financeiro
O apoio financeiro e técnico da União para os municípios implantarem seus planos de saneamento básico sob o novo modelo dependerá da adesão deles a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço.
Da mesma forma, aqueles que tenham estatais de saneamento somente poderão receber recursos federais se privatizarem as estatais em seu poder.
Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. Isso porque o prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão.
Terão prioridade de apoio as cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão.
As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA).
Poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.