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Recuperação de reservatórios está prevista em lei e é ponto importante para cota 762 em Furnas e 663

Atualizado: 14 de jul. de 2023



Domingos Sávio destaca novas regras que fixam limite para faixa de operação e garantem recursos para restabelecer nível em lagos

A Medida Provisória 1.031/2021, que trata da privatização da Eletrobrás, já aprovada na Câmara e no Senado, está prestes a ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com novas regras para a operação dos reservatórios de usinas hidrelétricas. O texto segue com a inclusão de dois artigos sugeridos pelo deputado federal Domingos Sávio e que contemplam uma política nacional de recuperação dos lagos de cabeceira situados no Rio Paranaíba e Rio Grande, com investimentos do Governo Federal ao longo de até 10 anos.

A aprovação da matéria, com impactos diretos para manutenção da cota mínima 762 em Furnas e 663 em Mascarenhas de Moraes (Peixoto), foi destacada como um avanço na legislação brasileira. “A Medida Provisória segue para sanção com algumas emendas e, dentre elas, duas importantes que estabelecem prazos e condições para recuperação dos reservatórios, indicando critérios para a faixa de operação e regras de transição”, afirmou o secretário nacional de Christiano Vieira.

A nossa percepção é de que esse arcabouço legal, que está em construção e vai ser implementado, traz os elementos para uma recuperação plena dos reservatórios no futuro, atendendo não só as necessidades de energia, mas do uso múltiplo, com uma visão orgânica e sistêmica, contemplando todos os usuários e as diferentes visões de forma equilibrada e justa”, completou o representante do Ministério de Minas e Energia.

As regras para recuperação dos reservatórios estão previstas nos artigos 28 e 30 da MP 1.031/2021.

Eu fui autor de emenda que frisava especificamente a situação dos reservatórios do Rio Grande a sua recuperação, que teria que estar inclusa na lei. E, felizmente o relator acolheu parcialmente essa iniciativa minha e de vários outros colegas da bancada mineira. Isso significa que a recuperação dos reservatórios, a partir da cabeceira, está na legislação que nós aprovamos na Câmara”, comemorou o deputado federal Domingos Sávio.

De acordo com Domingos Sávio, a aprovação da MP 1.031/2021, contendo os dois artigos, será um ganho trazido por esta legislação. “Será um marco regulatório para o setor. Quem quer que seja que for operar Furnas terá que respeitar a recuperação dos reservatórios e, consequentemente, garantir a cota 762, em Furnas, e 663, em Peixoto”, afirmou Domingos Sávio.

Na última terça-feira, 06 de julho, durante Audiência Pública realizada pela Comissão de Minas e Energia em defesa do uso múltiplo das águas nos reservatórios de Furnas e Peixoto, o deputado conseguiu o apoio da Agência Nacional de Águas – ANA que, já manifestou ter orientado favorável à aprovação da MP com a manutenção dos artigos 28 e 30.


Recursos para recuperação dos reservatórios

Se aprovada, a Medida Provisória já garante a injeção de recursos para a recuperação de áreas de manancial e prevê a destinação de dinheiro para projetos de revitalização de bacias hidrográficas brasileiras.

Para a região Sudeste/Centro-Oeste, onde está Furnas, a previsão é de R$ 231 milhões por ano, durante até 10 anos.

De acordo com Christiano Vieira, os investimentos previstos serão “importantes para serem utilizados na recuperação de mananciais, de vegetação nativa e de desassoreamento dos reservatórios”, finalizou.

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