Seis emendas de Domingos Sávio são aprovadas no relatório da MP do Agro
- Henrique Brito Moura
- 18 de dez. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de jul. de 2023

Deputado destaca maior segurança jurídica sobre o crédito ao produtor
A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 897/2019 no Congresso, conhecida como a MP do Agro e MP Crédito Rural, aperfeiçoou a redação e apresentou o relatório para votação com a inserção de seis emendas propostas pelo deputado federal Domingos Sávio (PSDB/MG). As alterações têm como objetivo aprimorar a matéria e garantir maior segurança jurídica nas relações entre os contratantes do crédito rural e as instituições financeiras.
Destaques da Medida Provisória
Apresentada com o objetivo de ampliar o volume de recursos disponíveis para o agronegócio e estabelecer um fundo solidário para a negociação de dívidas, a MP do Agro é defendida por Domingos Sávio. O parlamentar presidiu a sessão que aprovou o relatório final do deputado Pedro Lupion (DEM/PR) e destacou a participação e envolvimento de setores do governo, bancos oficiais, cooperativas e produtores rurais.
“A nova norma contribuirá para a redução do custo do crédito rural e proporcionará um mercado mais competitivo”, analisou Domingos Sávio.
Emendas propostas por Domingos Sávio aprovadas pela Comissão Mista
As emendas apresentadas por Domingos Sávio e aprovadas na Comissão Mista ampliam e preveem maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da Cédula de Produto Rural (CPR), incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização. Confira os destaques de cada emenda.
Emenda 39) Atualiza, os requisitos para o registro da Cédula de Produto Rural (CPR), cuja redação já se encontra defasada em face da evolução dos processos tecnológicos nos mercados financeiros e de capitais;
Emenda 40) Inclui no corpo Cédula de Produto Rural (CPR) e Cédula de Produto Rural Financeira (CPR-F) os referenciais necessários à clara identificação do referencial de atualização monetária ou variação cambial a ser utilizado no título, aliviando os produtores que possuem a produção mais fortemente correlacionada às moedas estrangeiras.
Emenda 41) Explicita a competência do Banco Central para regulamentar o registro da Cédula de Produto Rural (CPR) e Cédula de Produto Rural Financeira (CPR-F);
Emenda 42) Promove o alinhamento da Lei 8.929/1994, que instituiu a CPR e já está desatualizada, às práticas correntes do mercado financeiro.
Emenda 43) Altera o lançamento de escrituras – eletrônicas ou digital – para sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central, para ampliar a concorrência e tornar os serviços mais acessíveis ao produtor rural e credores.
Emenda 44) Define os Produtos Rurais, instituídos pela CPR, como aqueles obtidos nas atividades (1) agrícola; (2) pecuária; (3) florestal; e (4) da pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos ao beneficiamento ou primeira transformação;
Produtores representados
Representantes de Instituições de Defesa dos Produtores frisaram a importância do momento em que a Medida Provisória é apresentada. Segundo eles, a MP é esperada para estimular a competição e reduzir o custo de capital para o produtor. E também para corrigir “assimetrias” de acesso à linhas de crédito, especialmente diante da necessidade de expandir e modernizar o armazenamento da produção.
Fundo
A principal inovação da MP do Agro é a criação de um fundo a partir da associação de até dez produtores rurais, o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. No projeto de lei, ele teve o nome alterado para Fundo Garantidor Solidário (FGS). A proposta acaba com o limite máximo de participantes, mantendo um mínimo de dois devedores.
A proposição também dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.
Trâmite
A proposta, agora no formato de projeto de lei de conversão, será votada nos Plenários da Câmara e do Senado, o que deverá ocorrer somente após o recesso parlamentar de final de ano. O prazo de vigência da medida, já prorrogado, expira em 10 de março de 2020.